O enquadramento sindical constitui atividade essencial ao desenvolvimento das relações de trabalho, visto que, por meio dele, empregado e empregador identificam as entidades sindicais que os representam, as normas coletivas a que estão sujeitos, bem como o ente beneficiário da contribuição sindical.
Vigente a Constituição Federal de 1988 e extinta a CES – Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho, as entidades sindicais patronais do comércio e serviços do Estado do Rio Grande do Sul formaram um órgão arbitral que tem, dentre suas atribuições, definir o enquadramento sindical individual das empresas no Estado do Rio Grande do Sul.
Ressaltamos que, para análise do enquadramento sindical, é necessário encaminhar os seguintes documentos:
• Dados da Empresa (Razão Social/Endereço completo/Telefone/E-mail/CNPJ/Nome do Responsável e contato)
• Dados complementares (quando a solicitação parte do escritório de contabilidade/terceiros)
• Cópia do Contrato Social da Empresa ou Declaração de Firma Individual ou Estatuto Social;
• Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
• Respostas ao questionário fornecido por este Conselho, devidamente respondido (BAIXE O QUESTIONÁRIO AQUI);
• Comprovante de Taxa de Pagamento, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
A referida importância poderá ser recolhida em conta bancária da FECOMÉRCIO-RS – Número 105.111-3 – Agência 0010-8 – Banco do Brasil, CNPJ 92.965.516/0001-99 ou ainda através de PIX, utilizando a chave CNPJ da FECOMÉRCIO-RS.
Após recolhimento, deverá nos ser encaminhada cópia do comprovante do depósito supramencionado, com os demais documentos já solicitados.
As solicitações de enquadramento sindical poderão ser enviadas por e-mail, aos cuidados de Marcia Duarte ou Amanda Brombilla.
Informações: Telefone: (51) 3375-7114. E-mail: sindical@fecomercio-rs.org.br
OBS.: Prazo MÍNIMO para resposta, 30 dias.