Enquadramento Sindical
Representação de estrutura de relações de trabalho

O enquadramento sindical constitui atividade essencial ao desenvolvimento das relações de trabalho, visto que, por meio dele, empregado e empregador identificam as entidades sindicais que os representam, as normas coletivas a que estão sujeitos, bem como o ente beneficiário da contribuição sindical.

Vigente a Constituição Federal de 1988 e extinta a CES – Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho, as entidades sindicais patronais do comércio e serviços do Estado do Rio Grande do Sul formaram um órgão arbitral que tem, dentre suas atribuições, definir o enquadramento sindical individual das empresas no Estado do Rio Grande do Sul.

Ressaltamos que, para análise do enquadramento sindical, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

A referida importância poderá ser recolhida em conta bancária da FECOMÉRCIO-RS – Número 105.111-3 – Agência 0010-8 – Banco do Brasil, CNPJ 92.965.516/0001-99 ou ainda através de PIX, utilizando a chave CNPJ da FECOMÉRCIO-RS.

Após recolhimento, deverá nos ser encaminhada cópia do comprovante do depósito supramencionado, com os demais documentos já solicitados.

As solicitações de enquadramento sindical poderão ser enviadas por e-mail: sindical@fecomercio-rs.org.br, maiores informações: Telefone: (51) 3375-7114.

OBS.: Prazo MÍNIMO para resposta, 30 dias.